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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela, da Vara Única da subseção de Itaituba, determinou ontem, dia 27, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o município de Itaituba se manifestem a respeito do pedido de liminar formulado pela Promotoria de Itaituba em ação civil pública (ACP). A ACP feita pelo promotor de justiça Maurim Vergolino pede à Justiça Federal que obrigue o Departamento Nacional de Infraestrutura e a União a darem início a restauração dos 8 km de trecho urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230) em Itaituba ou celebrarem um convênio, para que a restauração se inicie no prazo de até 10 dias sob pena de multa diária de cinquenta mil reais pelo descumprimento destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. 


O MP pede também a condenação dos réus ao pagamento de indenização de cerca de sessenta e seis mil reais por danos morais coletivos decorrentes a ofensa ao patrimônio ambiental artificial e da diminuição da qualidade de vida e da oferta de serviços de transporte e a condenação genérica, fixando - se a responsabilidade dos réus pelos danos aos direitos individuais homogêneos dos consumidores em decorrência dos gastos com transporte e preços de produtos. Atualmente, a Rodovia Transamazônica no trecho urbano dos 8 km conta com os vários e imensos buracos existentes que vem causando vários acidentes muitos deles com vítimas fatais. 


Além disso, neste trecho da rodovia estão localizados a Superintendência e a Delegacia de Polícia Civil, o 7º Grupamento Bombeiro Militar e 15º Batalhão de Polícia Militar, as viaturas destes órgãos estão constantemente sob o risco de se envolverem em acidentes. O prolongamento da situação já causou a revolta da população, que chegou a bloquear o trânsito na rodovia em algumas ocasiões. Embora ainda não tenha decidido o pedido de liminar, o despacho admitiu a atuação do Ministério Público do Estado do Pará perante a Justiça Federal, em razão de competir a este a defesa dos direitos e interesses violados.


“Esclareço que a ação civil pública foi proposta contra o DNIT e a UNIÃO visando defender os direitos dos cidadãos de Itaituba à livre locomoção, à segurança pública, ao meio ambiente urbano equilibrado, à proteção do consumidor, bem como prevenir danos ao Patrimônio Público do Estado do Pará empregados na Superintendência Regional do Tapajós da Polícia Civil, no 7º Grupamento Bombeiro Militar (7º GBM) e no 15º Batalhão da Policia Militar (15º BPM), diante da omissão ilegal dos requeridos quanto à conservação e recuperação dos 8 Km de trecho urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230), em Itaituba” disse o promotor de justiça Maurim Vergolino.


Fonte: MP


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