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quarta-feira, 25 de julho de 2012



Poucas pessoas sabem que, caso sejam vítimas de algum acidente de trânsito, têm direito a receber uma indenização. É o DPVAT, o seguro obrigatório pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual. Como a desinformação custa caro, saiba a partir de agora, tudo sobre o DPVAT.

Aqui em Itaituba ainda se tem a ideia de que o dono do veiculo é responsavel pelo pagamento das despesas médicas, mas vale lembrar que a obrigação do condutor é prestar socorro a vitima e o resto é com o seguro.



O que é o DPVAT?O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores foi instituído, como um imposto obrigatório, no dia 19 de dezembro de 1974, através da Lei nº 6194/74. A finalidade do seguro é o de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores, em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade pela autoria dos acidentes.

Quem deve fazer e quando?

O DPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, e é feito na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, de acordo com o calendário de cada Detran da Federação. O veículo não é considerado licenciado se não for feito o pagamento do seguro.

No caso de morte
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.

Documentos necessários:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Certidão de óbito;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário.
No caso de invalidez permanente
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à pessoa, a indenização será paga a partir da comprovação definitiva da invalidez do acidentado. O valor será calculado de acordo com uma tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente.

Documentos necessários:

  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
No caso de despesas médicas e suplementares
O reembolso de despesas com assistência médica, hospitalar, fisioterapia, etc, será feito desde que analisado por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que o atendimento seja em caráter particular.

Documentos necessários:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
  • Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Como ocorre o pagamento?
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima
A vítima, ou seu beneficiário deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora Credenciada portando os documentos necessários descritos acima.
www.dpvatseguro.com.br


Dicas.
O Seguro Obrigatório pago é garantia de indenização às vítimas de acidentes, que têm direito
ao benefício solicitando Junto a qualquer seguradora.
Para maiores informações ligue 154 (em Belém) e 0300-7891514 (nos demais municípios)
Para saber a situação legal do veículo.

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