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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Presidente do STJ, Felix Fischer
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que suspendeu temporariamente o processo de licenciamento ambiental das obras da Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Rio Tapajós, oeste do Pará. O presidente do STJ, Felix Fischer, acatou pedido feito pela União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão do ministro deve ser publicada até quarta-feira (24).

A suspensão dos empreendimentos de licenciamento ambiental foi determinada na última terça-feira (16) pelo desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que acatou pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA).

Segundo o recurso do ministério público, antes de serem feitos estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local, é preciso haver consulta prévia, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas, nos moldes do estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O MPF no Pará ainda não se pronunciou sobre a decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que suspendeu temporariamente o processo de licenciamento ambiental das obras da Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Rio Tapajós, oeste do Pará. O presidente do STJ, Felix Fischer, acatou pedido feito pela União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão do ministro deve ser publicada até quarta-feira (24).

A suspensão dos empreendimentos de licenciamento ambiental foi determinada na última terça-feira (16) pelo desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que acatou pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA).

Segundo o recurso do ministério público, antes de serem feitos estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local, é preciso haver consulta prévia, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas, nos moldes do estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A suspensão - No dia 16 deste mês, o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão temporária do processo de licenciamento ambiental relativo às obras da Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Rio Tapajós, oeste do Pará, e todas as ações relacionadas ao empreendimento. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, na decisão, o desembargador determina a suspensão ‘até o julgamento do mérito da presente ação’.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) apresentou, em março, o pedido ao TRF-1 como recurso contra decisão da Justiça Federal em Santarém, que havia negado a interrupção das atividades. Segundo o recurso, atendido na íntegra, antes de serem feitos estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local, é preciso haver consulta ‘livre, prévia e informada’, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas, nos moldes do estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Fonte: Agência brasil

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