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sábado, 18 de agosto de 2012

Pai consegue "licença-paternidade" de 120 dias na Justiça

Um pai de Campinas conseguiu na Justiça o direito de se afastar por 120 dias do trabalho e receber o equivalente à licença-maternidade no período. Essa é a primeira vez que um homem recebe o benefício sem ser viúvo nem pai adotivo em São Paulo.
Professor de enfermagem do Senac de Campinas (93 km de SP), Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, conseguiu a guarda do filho em 16 de julho --uma semana após o nascimento-- porque a mãe não queria cuidar da criança.
Alessandro Rosman/Agência Anhanguera 
Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, conseguiu a guarda do filho porque a mãe não queria cuidar da criança



Sem parentes na cidade e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo.
"Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença", disse Melo. "Estou realizado, espero que outros pais se inspirem para cuidar de seus filhos também."
O caso foi revelado pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
Segundo a defensora pública que acompanhou o caso, Fernanda Zanetti, Melo levou o bebê com ele até mesmo quando foi procurar auxílio na Defensoria Pública da União. "A situação era rara, mas era claro o empenho dele em cuidar do filho e a necessidade urgente de conceder o auxílio", disse.
De acordo com Zanetti, a decisão, publicada na quarta, pode servir como jurisprudência para outros casos.
"Hoje em dia as famílias não são mais como antes. Torço para que esse caso sirva de exemplo e que a legislação acompanhe as novas situações", afirmou.
O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Segundo ele, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito.
"O direito de atenção a essa criança vai ser cumprido apenas pelo pai. Nada mais justo do que ele poder se afastar para se dedicar integralmente e acumular o papel de mãe", afirmou o juiz.
Segundo ele, o professor procurou o INSS antes, mas foi informado de que, como a lei não prevê esse benefício ao pai, só poderia recebê-lo por meio de decisão judicial.
Em março deste ano, a Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade por quatro meses. Em fevereiro, outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF.


FONTE: FOLHAUOL.

Postado por Norton

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