
ele, EDIR PIRES, em acordo com alguns lideres politicos,visando enfraquecer o PSB, pediu desfiliação do PSB e foi para o PMDB,
ou seja, ele ainda não estava diplomado, mas estava com processo em andamento e este processo so foi possivel ser ajuizado
porque havia o VICE-PREFEITO pelo PSB e com a saida, dentro da regra da Resolução 22.610 TSE
O relator do TSE foi o Ministro Marcelo Ribeiro,pela decisão julgado improcedente o recurso de agravo de instrumento,de um lado os Advogados o conceituado Sabato Rossette representando o PMDB e de outro lado o Itaitubense Emanuel Bentes que levantou a tese de jurisprudência juridica,ou seja o mandato não é uma caixa de presente que se leva para casa e sim um direito,nao uma propriedade,em jogo o interesse público.
A decisão oficial sera públicada oficialmente no dia
Fonte: Blog do Elias Junior
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