A Coordenadoria Municipal de Transito de Itaituba (COMTRI), estabeleceu uma nova identidade visual para os táxis. Para isso esses veículos deverão seguir os padrões visuais conforme o "Decreto Municipal que rege o serviço de Táxi".

Art.
27 – Para o serviço de taxi admitir-se-ão veículos brancos
determinados pela COMTRI, respeitadas as
especificações do código de transito brasileiro e legislação complementar, e
cuja fabricação não ultrapasse a 10 (dez) anos, comprovados pelo certificado de
registro e licenciamento do veiculo (CRLV).
PARAGRAFO SEGUNDO – A partir da renovação do ALVARÁ para o ano
de 2014, todos os veículos TAXI, deverão ser de cor BRANCA e ser dotados de 4
portas.
E no Art. 29 - PARAGRAFO SEGUNDO – Todo veiculo TAXI, é obrigado a possuir uma
faixa em sua lateral no comprimento do veiculo, medindo 12cm de largura, a
começar do farol dianteiro, passando pela reta guarda até o outro farol, a ser
padronizada pela COMTRI. Constando na
faixa a identificação da entidade pela qual é representado tais como nome e/ou
logomarca, o numero NZ, o nome do órgão COMTRI e o numero do ponto do taxista
se estiver cadastrado.
Olá....
ResponderExcluirlegal essa faixa de identidade visual da COOTAX.Aposto que sei quem bolou a mesma,rsrsrsrs.Deck melo! Acertei? Se acertei, PARABÉNS
ficou muito bonita.
Super abraçooooooooooooo
concordo plenamente com a sra antonieta ficou shouuuuuu
ResponderExcluiracertou em cheio professora ... ....
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