Inconformada com o resultado da Prestação de Contas do Conv. 069/2005 , celebrado entre Assembléia Legislativa do Estado do Pará e GAMI-Grupo de Apoio á Mulher Itaitubense, considerada irregular, levou a Antonieta Lima REQUERER RECURSO DE REVISÃO ao TCE-PA, que após examinar os documentos de defesa impetrados pela requerente, aprovou a referida Prestação de Contas.
O ACÓRDÃO de Nº 48.314 de 07 de dezembro de 2010, por ERRO TÉCNICO e não por desvio de recurso, foi revisto e perante o ATESTO da ALEPA, fls. 20, que diz, " O MONTANTE REPASSADO AO GRUPO DE APOIO FOI APLICADO, EM SUA TOTALIDADE NO OBJETO DO CONVÊNIO, O QUAL FOI PLENAMENTE ALCANÇADO", a Prestação de Contas do referido convÊnio foi considerada REGULAR. Antonieta Lima, diz agradecer a um Itaitubense,residente em Belém, que muito lhe conhece, SR. TIBIRIÇÁ DE SANTA BRÍGIDA DA CUNHA, que incansavelmente, procurava respostas no TCE sobre o caso em tela. No dia 19 de JUNHO/2012, a JUSTIÇA SE FEZ, diz Antonieta Lima. No Plenário do TCE " Conselheiro Emílio Martins" , foi aprovado por UNANIMIDADE pelos conselheiros, as Contas do Conv. 069/2005 - ALEPA x GAMI, que tinha como responsável a Senhora ANTONIETA ASSUNÇÃO NASCIMENTO LIMA.
O ACÓRDÃO nº. 50.778, processo nº. 2012/50403-0, do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Pará, considera REGULAR a Prestação de Contas, apresentada com toda documentação comprobatória de defesa referente ao Conv. 069/2005, ALEPA x GAMI, que tinha como responsável , ANTONIETA ASSUNÇÃO NASCIMENTO LIMA, Presidente da Instituição não Governamental em Defesa da MULHER.
Informações retiradas da cópia do ACÓRDÃO Nº 50.778 - Processo nº.2012/50.403-0 - TCE-PA