Prefeitura Municipal de Itaituba
Defesa Civil
DECRETO Nº 0133/2011.
A Prefeitura Municipal de Itaituba, através da Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceitua o art. 1°, III da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, com a resolução n° 03, de 02 de julho de 1.999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o qual fica declarada a existência de “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, na área urbana: Vila nova, Vila caçula, Ponte do Pimbá, Perpetuo socorro, primeira rua, Sexta rua e Quinta rua do Jardim das araras, em decorrência do período de intensas chuvas, ocasionando alta no nível do rio tapajós, alagamento das comunidades, isolamento, falta de água potável e aumento da ploriferação de doenças típicas de período chuvoso. E, para que não se alegue ignorância, vai este fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Itaituba e no site oficial da mesma instituição.
Itaituba, 24 de Março de 2011.Valmir Climaco de Aguiar
Prefeito Municipal de Itaituba - Decreto n° 0133/11
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