Pesquisar este blog

sábado, 6 de julho de 2013

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de Julho, a Instrução Normativa nº 006/2013, assinada pelo Secretario de Estado de Meio Ambiente, José Colares. A publicação nº 549316, está no CADERNO Nº 5, PAGINA Nº 5.


A Instrução Normativa, que dispões sobre o licenciamento para a atividade de lavra garimpeira no Estado do Pará, foi construída depois de varias discussões entre autoridades municipais, estaduais, vários segmentos da sociedade e representantes da classe garimpeira. As reuniões foram realizadas em Itaituba e Belém.
Entre as maiores exigências da IN estão: a garimpagem com o uso de dragas, deve obedecer a distância de um equipamento para o outro no mínimo 500 metros, assim como também a garimpagem no Rio Tapajós só pode ser efetuada com uma distância mínima de 100 metros das margens do rio. Os equipamentos usados para a extração do ouro devem ter no máximo 16 polegadas.
Porém, uma grande vitoria para os municípios produtores de ouro, foi na IN a exigência da comprovação por parte dos produtores de ouro, da venda do metal, assim como também a compra de combustível e de mercadorias no município produtor do ouro.Para entregar a IN aos municípios da região, o Secretario Estadual de Meio Ambiente, José Colares estará neste sábado em Itaituba, onde vai se reunir com autoridades e a classe garimpeira.

0 comentários :

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação !

Aquivo deste blog