autora da ação civil pública, os Pisoni e Rebeschini negociaram com Jader Barbalho a liberação de R$ 18.154.827,58 para um projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho com o objetivo de produzir ração. O projeto foi aprovado em 1998. Santos seria o intermediário da negociação, que envolvia uma comissão de 20% a ser paga ao senador do PMDB.
Os demais envolvidos também teriam participado do esquema fraudulento. "Os réus Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderíei Pisoni, Cristiano Pisoni e Daniel Rebeschini, através de Amauri Cruz Santos, negociaram com o senador da República Jader Barbalho para que ele intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição aos serviços prestados, o réu Jader Barbalho recebeu 20% dos recursos repassados pela Sudam para a empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A", diz a ação movida pelo MPF. Propina era recebida de empresários Conforme o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho da sentença, os autos não deixam dúvida de que Jader Barbalho recebia propina dos empresários.
"Há elementos que indicam o pagamento de propina dos empresários ao requerido. Jader Barbalho não era funcionário da antiga Sudam, mas padrinho político dos agentes estatais que lá eram lotados (indicava os dirigentes, como ele mesmo narra em suas peças de defesas), sendo que ele (Jader) dava a entender que queria dinheiro para proporcionar agilidade nos processos de concessão do Finam. E de fato solicitou dinheiro e recebeu 20% da parcela recebida da Sudam para o empreendido referido nos autos", afirma.
O juiz explica que chegou a essa conclusão ao analisar o depoimento do corréu Amauri Cruz Santos, que com riquezas de detalhes, prestou uma série de declarações elucidativas, perante os órgãos de persecução penal que apuraram as condutas no âmbito criminal (inquérito policial e ações penais). "Tomo como prova emprestada, porquanto a ação penal foi proposta contra os mesmos réus desta ação coletiva, sendo que lá foi exercido o contraditório e a ampla defesa. Nela, ele diz que ‘a partir deste contrato estreitou suas relações comerciais com o senador Jader Barbalho, tendo este mediante uma comissão de 20% do valor de cada parcela liberada pela Sudam ajudava o depoente em obter a execução do projeto; que os projetos que o senador ajudou a implementar mediante a referida comissão foram: Usimar, Agropecuária Dona Carolina, Agropecuária Xavante e Agroindustrial Imperador; que sobre o processo de pagamento ao senador, informa o declarante que era realizado através de cheques endossados e que quem movimentava era o Sr. Alcides, sendo os cheques entregues ao assessor de Jader Barbalho, de nome António José.
" "Me propuseram que, com vantagens financeiras, as coisas andariam" Questionado sobre como conheceu o esquema na Sudam, o corréu Amauri Cruz Santos destacou que era conhecimento dos empresários que os projetos não andavam na Sudam e resolveu procurar Jader Barbalho, responsável político pelo órgão, para tentar acelerar aqueles que tinha interesse. "Eu tinha projetos junto à Sudam que não andavam. Daí eu tive a informação, que a esse órgão... eram indicações do senador Jader Barbalho, no qual eu fui procurar mostrar os projetos que eu fazia e para que, realmente, não houvesse esse tipos de problema e que as coisas pudessem andar.
Eu fui procurá-lo para que as coisas fossem aceleradas. Eu jamais ofereci um centavo porque, em primeiro lugar, eu não tinha uma condição financeira para tal e o projeto não era meu. É evidente que me propuseram que, com certas vantagens financeiras, as coisas andariam", explicou. Segundo Santos, a informação de Jader foi repassada aos empresários Daniel Rebesquini e Itelvino Pisoni, que aderiram ao esquema de desvio de recursos. "Não há dúvidas quanto às tratativas ilícitas", destaca o juiz Waldemar Carvalho. Abuso de notas fiscais era comum Pela averiguação do Ministério Público Federal (MPF), dos mais de R$ 18 milhões liberados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para o projeto da Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, cerca de R$ 11 milhões não foram aplicados, sendo desviados de sua finalidade.
Para receber os recursos da Sudam, a Imperador Agroindustrial de Cereais S/A necessitava comprovar que o empreendimento estava sendo realizado, isso mediante apresentação de documentos - notas fiscais, cheques, recibos e contratos - que atestavam os investimentos, conforme previsto no cronograma de execução e projeções, sujeitando-se, ainda, à fiscalização da Superintendência. Para tanto, os empresários, com consentimento e orientação de Jader, segundo a ação, abusaram da existência de notas fiscais e cheques ideologicamente falsificados. Para comprovar a realização dos serviços, foram juntadas as notas fiscais emitidas pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda.
De acordo com a Receita Federal, a primeira encontra-se inativa desde a sua constituição. "Analisando os extratos fornecidos pelo banco, ficou confirmado que, na conta da empresa não transitou qualquer valor referente aos serviços prestados à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A", alega a ação. No mesmo sentido, o Setor de Fiscalização e Arrecadação do município de Palmas informou "que as notas fiscais emitidas pela Construtora Serra do Lageado Ltda. nunca serviram para fins fiscais, posto que foram emitidas posteriormente ao cancelamento das respectivas validades". Por sua vez, servidores do INSS aduziram que foram ao local onde estaria estabelecida a firma Metalúrgica Montreal Ltda.
e "chegando ao endereço constante no cadastro da empresa verificou-se que no local funcionavam diversas empresas, mas não a metalúrgica. Ironicamente, no mesmo local, número 2420, além de diversos estabelecimentos comerciais, funcionava, inclusive, o 3° Distrito Policial. Relatório da receita constata lavagem de dinheiro do Finam O Relatório da Receita Federal constatou que a Compresarial Empresarial S/C Ltda. "não existe, e as Notas Fiscais emitidas contra empresas suspeitas de fraudes na obtenção, aplicação e lavagem de dinheiro oriundo do Finam, administrado pela Sudam, são falsas. "Depreende-se, portanto, que as notas fiscais supostamente emitidas pelas empresas construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda. -, juntadas pelo réus no processo de liberação de recursos junto à Sudam para comprovarem que estavam aplicando recursos na empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A são todas falsas", ressalta os autos da ação.
"Está claro o porquê da criação de toda a estratagema de criação de empresas de "fachadas," expedição de notas fiscais, cheques ideologicamente falsos, etc. Tudo isso para que os empresários conseguissem liberar seus projetos que tramitavam na Sudam, honrar o "compromisso" assumido com o senador (Barbalho), bem como desviar o restante do dinheiro público para os seus próprios interesses", conclui na sentença o juiz Waldemar Carvalho. Juiz desqualifica defesa de peemedebista Em sua defesa, Jader Barbalho alega nos autos da ação que não recebeu propina e que desconhece os empresários responsáveis pelo empreendimento.
Mas os argumentos do senador são derrubados pelo juiz responsável pela sentença. "Ao longo de todos esses anos, ele (Jader) não produziu uma prova sequer para contrapor os elementos produzidos pela parte autora. Nada mais fez do que alegar, sem nada demonstrar", refutou Waldemar Carvalho. Vale lembrar que esse escândalo se tornou conhecido em 2000 e levou o então senador Barbalho a renunciar em 2001. Em 2010, eleito para a segunda vaga paraense do Senado e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, só conseguiu assumir o cargo em dezembro de 2011.
Fonte-Jornal Amazônia Hoje- edição desta terça dia 09.07.2013
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