Em virtude da forte cheia do rio Tapajós, que assola o município de Aveiro, o prefeito Olinaldo Barbosa da Silva decretou Estado de Emergência no município de Aveiro, decisão que tem total apoio do governador Simão Jatene. Veja a íntegra do decreto:
Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos
Prefeito Olinaldo Barbosa
Estado do Pará Prefeitura Municipal de Aveiro- DECRETO – 019/2013, de 24 de maio de 2013. Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas urbana, rural e ribeirinha do Município, afetada por intensas chuvas, ocasionando INUNDAÇÕES (COBRADE -1.2.100).
O Senhor Olinaldo Barbosa da Silva, Prefeito do Município da Cidade de Aveiro, localizada no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80, inciso XXIII da lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do Art. 8º da lei Federal nO12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO: I – Que o município de Aveiro, localizado à margem direita do Rio Tapajós, possui uma localização geográfica cercada por rios, tendo como principal o Rio Tapajós e, considerando que os fenômenos extremos de tempo e clima ocasionam o aumento do índice pluviométrico da região e em consequência a elevação do nível do citado Rio, provoca inundações nas áreas urbana, rural e ribeirinha; 11 -
Águas do rio Tapajós invadem residência no Município
Que a Defesa Civil Municipal após verificação in loco, detectou que as inundações afetam centenas de famílias nessas localidades atingidas pelos fenômenos naturais, atingindo todas as 45 (quarenta e cinco) comunidades ribeirinhas existentes no município, todas as comunidades rurais de um total de 27 (vinte e sete), 05 (cinco) bairros na área urbana, localizados na orla da cidade; 111 – Que em decorrência das inundações e o consequente aumento das chuvas e do nível dos rios, a força das águas que correm sob as pontes que ligavam algumas comunidades rurais as derrubaram, deixando-as isoladas da sede do município, bem como os atoleiros são constantes, resultando na interdição de trechos, o que faz com que o tráfego de veículos se torne quase que impossível causando transtornos para a locomoção das famílias atingidas, assim como para o transporte de alimentos e medicamentos para atender as necessidades das mesmas. Av. Humberto de Abreu Frazão, 326, Centro, Aveiro- PA. rl\lDI. nll t::1I,,)Q1~/nnn1_ “)11 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Aveiro
IV – Que o Município não possui recursos financeiros suficientes para fazer a recuperação das pontes e atender todas as famílias que moram nas localidades e comunidades atingidas pelas inundações, devido o alto custo para o referido atendimento; e a administração local não dispõe em seu orçamento recurso específico para ações de defesa civil, necessitando assim de apoio financeiro complementar dos Governos Federal e Estadual;
V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. li. Fica declarada Situação de Emergência na área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇOES (COBRADE -12.100), conforme IN/MI nl 01/2012, de 30 de agosto de 2012. Art. 29. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 39• Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMOEC. Art. 49. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 52 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 1- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 11 – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. @ Av. Humberto de Abreu Frazão,326, Centro, Aveiro/PA. r”‘DI• , o1~/nn01_”" Estado do Pará Prefeitura Municipal de Aveiro Parágrafo único:
Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 59. De acordo com o estabelecido no Art. 59 do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. §1!. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 29. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 69• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 7fJ.. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Aveiro (PA), 24 de maio de 2013. Av. Humberto de Abreu Frazão,326, Centro, Aveiro/PA. rf\lDI. nA I;A”) Q1&::- Olinaldo Barbosa.
PARECER DO COMPDEC FAVORECE PEDIDO DE DECRETO DE EMERGÊNCIA
Município: Aveiro Estado: Pará Desastre: Inundação (COBRADE-1.2.100)
Assunto: Declaração de Situação de Emergência. A. DO OBJETIVO Conforme vistoria realizada em nosso município, venho apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito uma avaliação técnica da situação em que se encontra o nosso Município para fins de decretação de Situação de Emergência em virtude do desastre ocorrido nesse município, na zona urbana, rural e Comunidades Ribeirinhas.
B. DA FUNDAMENTAÇÃO Com base na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Instrução Normativa nº 001/2012, de 30 de agosto de 2012, que conceitua e normatiza desastre e situação de emergência e estabelece requisitos e procedimentos, conforme abaixo: – Haver necessidade comprovada de Auxilio Federal complementar.
C. DAS CONSIDERAÇÕES Entendemos que esse desastre exige enfrentamento emergencial e a decretação objetiva ao atendimento prioritário e urgente visando afastar risco de danos a bens e/ou pessoas que além de concreto, provável e iminente é grave e requer ações urgentes e imediatas para afastar ou diminuir os seus efeitos. A legislação e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil estabelecem critérios para obtenção do Reconhecimento de situação de emergência e a nossa situação atende a esses critérios. D. DA ANÁLISE Após avaliação dos danos e prejuizos constatamos que eles atendem às exigências legais em vigor.
Desta forma, diante do desastre atual, informo que: a. Podemos apresentar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias, a documentação obrigatória abaixo discriminada: 1. Ofício de solicitação de reconhecimento Av. Humberto de Abreu Frazão, 326, Centro, AveirolPA. CNPJ: 04.542.916/0001-24 •~..” Estado do Pará Prefeitura Municipal de Aveiro 2. Decreto Municipal 3. Formularia FIDE 4. Formulário DMATE S. Parecer da COMDEC 6. Relatório Fotográfico 7. Mapa b. Verificamos que a ocorrência do evento adverso implicou no comprometimento da capacidade de resposta econômica e administrativa do poder público municipal, a saber:
1. Os Danos e Prejuízos Públicos foram superiores a 2,77 % da Receita Corrente Uquida Anual. Assim, constatamos com base nos dados presentes na documentação apresentada que o evento adverso ocorrido nesse município caracteriza situação de emergência, pois há danos e prejuízos suficientes que justificam o apoio estadual e federal. Portanto, em virtude do desastre atual preencher as exigências legais e suas considerações pertinentes, sou favorável a decretação de situação de emergência.
Com competência e conhecimento, Divani e sua equipe técnica conseguiram cumprir todas as etapas que habilitam Aveiro a receber apoio Financeiro da Defesa Civil Nacional.
E. DA CONCLUSÃO Diante do exposto e considerando ainda o Formulário FIDE e documentação anexa, sugiro ao Chefe do Executivo Municipal que declare situação de emergência em nosso Município, nas áreas especificadas conforme a documentação referida. Aveiro-PA, 24 de Maio de 2013. Av. Humberto de Abreu Frazão, 326, Centro, AveirolPA. CNPJ: 04.542.916/0001-24
AVEIRO SOLICITA AJUDA COMPLEMENTAR AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
Ofício nº 2 01 /2013 Aveiro-PA, 27 de Maio de 2013. Exmo.Sr. Humberto Viana MO. Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Situação de Emergência Solicitamos o Reconhecimento Federal da Situação de Emergência declarada em nosso Município de acordo com a lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, o Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e o artigo 11, da Instrução Normativa n2 01/2012, de 30 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Em atenção ao que determina o § 12 do artigo 11 da IN n2 01/2012, de 30 de agosto de 2012, cabe explicitar as razões pelas quais se requer o Reconhecimento: 1. Face aos danos e prejuízos advindos desse desastre e para enfrentamento e minimização dos seus efeitos, solicitamos ajuda complementar, conforme abaixo: a. liberação de recursos no valor de: R$ 2.089.000,00 (Dois milhões e oitenta e nove Mil Reais) para realização de obras estruturais, como reconstruções de 11 (onze) pontes em estrutura de madeira em estaca cravada e aquisição de combustível (óleo Diesel) para se utilizado no maquinário da prefeitura que fará recuperação nas estradas vicinais nos trechos mais críticos. Segue anexa, no prazo legal de 10 dias, documentação obrigatória para obtenção do Reconhecimento, conforme abaixo:
1. Ofício de solicitação de reconhecimento 2. Decreto Municipal. 3. Formulário FIDE 4. Formulário DMATE 5. Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC 6. Relatório Fotográfico Legendado 7. Croqui da área atingida Av. Humberto de Abreu Frazão, 326 – Centro – Aveiro-Pa CNPJ: 04542916/0001-24 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Aveiro .~. •• No prazo legal e improrrogável de até 90 dias será encaminhada a documentação legal para obtenção de Recursos por ‘Transferências OBRIGATÓRIAS”, conforme abaixo: 1. Ofício de Solicitação de ajuda federal (Discriminando o valor e o tipo de ajuda/benefício desejado) 2. Plano de Trabalho para ações de Socorro, Assistência e Restabelecimento.
Para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários,favor contatar-nos pelo celular: (93) 81125047 ou (93) 81182851, falar com a Senhora Maria Divani Ribeiro, ou pelo e-mail: defesacivilaveiropara@hotmail.com ou harlyssonpaxiuba@hotmail.com. Atenciosamente.
Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos
Prefeito Olinaldo Barbosa
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