Foi condenado a pena de 14 anos de reclusão inicialmente em regime fechado, o homicida Welinton Ferreira, 26 anos, garimpeiro, residente na 22ª Rua, Bairro Bom Remédio, Itaituba. A sentença foi proferida após 6 horas de julgamento, pelo Juiz Cleytonei Passos, que presidiu o tribunal do júri popular na Comarca de Jacareacanga.
O crime aconteceu na comunidade garimpeira de São José, município de Jacareacanga na noite de 17 de outubro de 2010. Segundo o que conta nos autos, Welington Ferreira assassinou com uma paulada na cabeça o também garimpeiro Luiz da Silva, vulgo Doidão.
De acordo com o depoimento em juízo do assassino, a vítima dias antes do homicídio o havia espancado e na noite do crime ao passar próximo a vítima que estava assentada numa moto, percebeu que a mesma metia a mão na cintura imaginando que Doidão iria puxar uma arma, pegou um pedaço de madeira e desferiu um golpe certeiro na cabeça da vítima. “Depois sai correndo, mas não imaginei que o mesmo viesse morrer. Não bati para matar e me arrependo do que fiz”, disse Welinton Ferreira.
Durante o debate entre acusação e defesa as argumentações para convencer os jurados foram objetivas, uma vez que o réu havia confessado diante dos jurados a autoria do crime. A Promotora de Justiça Maria Raimunda da Silva Tavares defendeu a tese de Homicídio Qualificado a Traição, argumentando que a vitima foi atacada de forma covarde sem nenhuma chance de defesa. “Não tenho o desejo da condenação, mas sim o senso da justiça e fazer justiça nem sempre é condenar”, disse a promotora.
Já o advogado de defesa João Alves apresentou a tese de Legítima Defesa Putativa. Para ele, o réu tentou se defender de uma provável ameaça, uma vez que o porte físico da vítima era avantajado, causando pânico a Welinton Ferreira. “Se houver culpabilidade que seja por homicídio culposo, quando não há intenção de matar”, disse ao júri o advogado João Alves.
Após reunião em sala fechada os jurados decidiram condenar o réu Welinton Ferreira pela pratica de homicídio qualificado a traição e o juiz Cleytonei Passos arbitrou a sentença em 14 anos de reclusão incialmente em regime fechado, podendo recorrer para regime semiaberto após cumprimento de 2/5 da pena. Welinton Ferreira já cumpriu 2 anos e 7 meses de reclusão.
Fonte: Texto e fotos Nonato Silva de Jacareacanga-PA
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