A Polícia Civil do Pará vai intensificar as fiscalizações, durante a chamada “Quadra Junina”, para cumprimento da portaria 143/2012 publicada na edição desta segunda-feira, 21, do Diário Oficial do Estado. A normatização que disciplina os eventos no período estabelece que as festas deverão acontecer de 1º de junho a 1º de julho.Caberá à DPA (Divisão de Polícia Administrativa), da Polícia Civil, autorizar o registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para que seja expedida a licença.
O responsável pelo evento deverá requerer a licença no prazo de até três dias úteis antes da data de realização da festa. Para emitir a licença, a DPA irá fazer vistoria nas condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias; e verificação de intensidade, disposição e propagação de serviço de som no meio-ambiente.
Também serão verificadas as instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência. O responsável pelo local do evento – casa noturna, boate ou similar - deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora emitido pela Secretaria Municipal de Meio-Ambiente.
Nesses locais e no entorno deles, a venda de bebida alcoólicas em vasilhame de vidro está proibida. Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Está proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer tamanho.
Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos na lei municipal. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora expedida pelo órgão municipal de meio-ambiente. Nesse caso, é proibido venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e o som deverá ser doméstico. O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis.
Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio-ambiente. Para tanto, deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado.
Também são proibidos o uso de balões infláveis, a queima de bombas de alto poder explosivo e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou da rede de energia elétrica e de telefonia. A autorização para realizar do evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da portaria ou desobediência à legislação penal.
Fonte: PC-PA
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