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terça-feira, 22 de maio de 2012



Tapajos e Carajas...  A luta continua

O conceito de Poder do Povo está explícito na Constituição Federal. O Povo é soberano. De fato e de direito. Na Constituição Federal, no seu capítulo primeiro, PARÁGRAFO ÚNICO, versa da seguinte forma: "TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DEETSA CONTITUIÇÃO".



Digo de fato, porque o povo faz o que quer. Quando quer, é lógico. E normalmente, quer muito pouco em muito poucas vezes. É omisso e não gosta de maiores polêmicas. Política? “Deixa para lá, os ômi resolve isso.”
Tudo tem limite e vai chegando a um ponto em que todos se indignam e o caldo entorna. 
O abandono, o desrespeito e a exclusão, provocados pela ação política equivocada de atores despreparados, os que conseguem ludibriar nas tantas eleições, e geralmente mal intencionados, no que se refere ao real sentido da palavra MANDATO. Quando se elegem, assumem a postura do poder absoluto e não de um mandato outorgado pelo povo. No Carajás e no Tapajós, este tumor supurou. A paciência acabou e o povo quer. O povo está ansioso para valer seu desejo, sua voz, seu direito, A gente anda nas ruas, nas estradas (quais?) nas vilas e todos são unânimes em falar da necessidade de desmembrar este estado gigantesco e injusto. Nós, Carajaenses e Tapajônicos, sabemos o que significa este sentimento. Tudo já se fez, e olha que já se vão cronologicamente nesta saga, mais de 30 anos no Carajás e mais de 100 anos no Tapajós. Tudo que podia fazer, já foi feito no aspecto técnico e político. O maior ganho foi o Plebiscito. Na hora “H”, fomos relegados a sermos uma pequena fatia do bolo (votos) numa luta injusta de 30 contra 70%. Não ganharíamos nunca, e mesmo se tivéssemos 20% deles dizendo SIM, não chegaríamos a grandes coisas. Foram 6% salvo engano, os votos do SIM nas terras do NÃO. Aí veio a grande conquista do processo do Plebiscito: 94% do povo emancipando, A PARTE INTERESSADA, votaram pela emancipação. Votaram SIM, pela Criação dos Estados do Carajás e Tapajós. Ficou bastante claro a VONTADE POPULAR. Infelizmente o processo era político. De Proposição Parlamentar. Tivemos todo o rito. E o processo do Plebiscito foi inibido e manipulado pelo conjunto de leis que o Congresso Nacional insiste em editar, sem o devido respeito á nossa Constituição, ferindo sempre os preceitos fundamentais, cláusulas pétreas, que só podem ser alteradas com nova constituinte, não sendo, portanto permitidas emendas nestas clausulas. Ganhamos muito, pois ganhamos nossa radiografia e a constatação que a criação dos estados do Carajás e Tapajós é um projeto, O NÚMERO 1, o povo de suas regiões. A região do Carajás e Tapajós. Entramos nesse processo através da criação deste veículo de informação com a única finalidade de reascender a chama da causa, e principalmente enfrentar a maior batalha jurídica que já pensamos em participar. Quem nos ceifou foi o STF e é com eles que teremos nossos embates nesta luta do PLIP (Iniciativa Popular). Estamos prontos para provar legalmente e institucionalmente que a criação destes estados através de uma ordem do Povo, é de legítimo direito. É uma questão que atinge a Carta Internacional de Direitos do Homem, cuja lista de signatários, tem o Brasil como o número 1. Foi o primeiro a assinar. Aí foi instituído o Tribunal Internacional de Haia. Para que conheçam este tribunal, aqui vai uma pequena descrição sobre este tribunal: 
“O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.
Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: « A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante."
Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
Foi fundado em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.


Eduardo Sobreira

“Fica decretado que agora vale a verdade. 
agora vale a vida, 
e de mãos dadas, 
marcharemos todos pela vida verdadeira.”


Thiago de Mello 
Santiago do Chile, abril de 1964

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