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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

Essa informação é para esclarecer a grande dúvida em torno do abastecimento de carros e motos para carreata: Veja a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.


“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.


A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vista a pequena quantidade de combustível distribuída, se esgotou no percurso da carreata."

Fato Itb

6 comentários :

  1. eu queria ver ele o valmir fazer careata sem distribui combutivel.fora que obrigou alguns funcinarios a participa.

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  2. a carreata seria realizada do mesmo jeito,pois para apoiar ele iriamos até apé

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  3. Que pena que tem pessoas invejosas e faz de tudo para atrapalhar a vida aleia, no dia da carreata dela ninguém do 15 atrapalhou e ela colocou um monte de gente com bandeiras na rua e chiangando quem tava na festa da democracia do 15

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  4. Eu não entendo é o que faria esse Valmir se desse o combustível para mim e eu fosse ver minha namorada em vez de ir a essa carreata. Será que me pediria o dinheiro de volta. Ah Brasil brasileiro.

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  5. Eu nunca encontrei ninguém pra me oferecer nem sequer uma balinha! até queria! Pois com certeza iria votar em outro. assim como o candidato que compra o voto, quanto o que vende, pra mim, nenhum tem compromisso com o bem estar do povo.

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  6. Jornalista desinformado é uma coisa. Cada caso é um caso. Quantos cabos eleitorais o senhor valmir tem? Ja esta nas mãos do mpe , que seja feita a justiça , mas n compare esse caso do Piaui com o ocorrido em Itaituba. E para não cometer mais gafe procure ler mais sobre legislaçao eleitoral.Fica a dica .

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