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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


Com Informação de Nazareno Santos

"Nunca mais vou beber e estou arrependido, espero que minha esposa me perdoe..".Desabafo do pescador Èlcio que vai responder em liberdade provisória apos pagar fiança.
Mesmo com palestras, com campanhas de conscientização, e com a lei Maria da Penha Se tornando mais rigorosa com a inovação onde outras pessoas podem denunciar além da vítima, as agressões viraram rotina em Itaituba ou porque os agressores acreditam em impunidade ou existe algo de errado quanto aos índices já que em Itaituba somente num final de semana 23,24 e 25 de fevereiro ocorreram seis casos com registros na 19ª Seccional de Policia. 
Essa teve os dentes quebrados após receber vários socos do marido covarde...
Apesar do rigor da lei elas continuam sento espancadas com frequência...
 E a versão das mulheres vítima da covardia de seus esposos ou companheiros são sempre as mesmas, pois elas lidam com dois tipos dentro de casa: um bonzinho quando não bebe e um monstro quando ingere bebidas alcoólicas ou em casos mais extremos até drogas. Nossa reportagem acompanhou a saída de um dos agressores que ficou cinco dias presos e saiu após pagar fiança. Ainda na 19ª seccional o oficial de justiça leu para ele os regulamentos de como deve se comportar em relação à esposa e caso se torne reincidente poderá sofrer sanções mais pesadas da Lei.
CADEIA como prêmio pelo instinto de violência...

 Elcio Raimundo Conceição das Chagas, de 38 anos, pescador que ganhou liberdade provisória disse ao Impacto que errou, mas culpa a cachaça e disse ter tomado uns goles a mais e sequer lembra dos detalhes da confusão que ocasionaram sua prisão. No retorno para casa não sabia se seria perdoado, se ainda seria aceito pela esposa com quem tem três filhos menores.

Agressor solto após pagar fiança recebendo orientações do oficial de justiça
 Elcio disse que nunca tinha bebido e prometeu que não voltará a cometer o mesmo erro, estando arrependido. Saiu após pagar fiança de dois salários mínimos. Num outro flagrante onde registramos a chegada de mais um marido violento, a vitima de 20 anos e que vivia com o agressor conhecido por Diego há três anos disse que estava cuidando de um bebê de um ano que tem problemas de saúde quando foi surpreendida pelo companheiro com ofensas e agressões recebendo três tapas no rosto. Raiane disse que se não tivesse corrido em busca de socorro teria apanhado muito mais, pois o agressor estava bêbado e descontrolado. 

O agressor estava dia e noite na farra aproveitando o carnaval e ainda chegou tratando a esposa com violência. Revoltada ela disse que não mãos viverá com o agressor e que também não vai retirar a denuncia esperando que ele apodreça na cadeia para aprender a não bater em mulher. Demonstrando ser uma pessoa nociva a sociedade o agressor também se rebelou contra a reportagem do Impacto com ameaças para não deixar ser registrada sua prisão, mesmo tendo se tratado de um fato notório reagindo até mesmo com os Policiais que precisaram de esforço para dete-lo até o mesmo entrar no xadrez.

Raiane com hematomas no rosto após levar três tapas quando cuidava do filho, um bebê de um ano...
 Outro caso registrado na 19ª Seccional foi a prisão do ex presidiário conhecido por Sílvio que antes de ser preso já tinha um currículo nada invejável de quase vinte boletins de ocorrência entre a delegacia da Mulher e 19 seccional com acusações diversas entre elas coação, ofensas morais, agressões físicas, tortura psicológica entre outros. A vítima Elce Amorim disse que conheceu Sílvio com quem teve um breve relacionamento e o largou dando inicio a uma seqüência de dramas com brigas e de confusões constantes.
Mais um agressor pego pela Lei Maria da penha chegando preso na 19ª Seccional

Como o acusado além de ex presidiário já tem reincidência em diversas outras ações criminosas acusado até mesmo ter agredido a própria mãe,  deverá retornar a cadeia pública.O caso está com o delegado José Bezerra. Quanto à alteração na lei Maria da Penha que permite agora que qualquer pessoa formule denuncias em casos onde mulheres estejam sendo espancadas, um dos policiais que ajudaram a prisão de vários agressores disse, que realmente melhorou já que antes muitas mulheres apanhavam e não iam denunciar.

Cita o caso de três flagrantes de prisão ocorridos graças a interferência de vizinhos que ligaram para as Policias civil e Militar, que chegaram a tempo de prender os agressores. Os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são um problema mundial. Já em 1979, a ONU criou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O governo brasileiro foi um dos que assinaram a convenção, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados.

 A Lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos. A Lei 11.340, de 2006 é uma importante medida nesse sentido. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, lutou junto à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil. 

Sílvio,mais um enquadardo na lei Maria da penha em Itaituba
 O que a Lei define como violência doméstica Pela lei, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere aos casos em que a vítima e o agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica. A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (pessoas que moram “de favor” e empregada doméstica, por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo formado por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade.

 A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação íntima de afeto (independentemente da orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar. Os tipos de violência doméstica Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

 Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objeto da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

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