
De acordo com Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro do ano
passado, os veículos destinados ao transporte escolar devem contar com o
uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo
equivalente. O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa
do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das
crianças.
Outro ponto que merece atenção
por parte dos responsáveis é observar se o veículo possui autorização do
Detran para exercer o transporte das crianças e se o motorista possui
habilitação na categoria D. Além disso, o veículo deve ter uma faixa
amarela com a inscrição “ESCOLAR” em toda a extensão das partes laterais
e traseira e todos os bancos devem ter o cinto de segurança em
perfeitas condições de uso.
As crianças devem permanecer
sentadas durante todo o tempo e não podem esquecer de usar o cinto de
segurança, que garante maior proteção no caso de freada brusca ou
acidente.
Segurança para os alunos durante o transporte escolar é tranqüilidade para os pais.
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