O
mês de fevereiro chegou e, com ele, a volta às aulas. Muitas crianças
utilizam o transporte escolar para chegar ao colégio e, por isso, é
importante que os pais estejam sempre atentos aos critérios de segurança
antes de contratar este tipo de serviço.
De acordo com Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro do ano
passado, os veículos destinados ao transporte escolar devem contar com o
uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo
equivalente. O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa
do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das
crianças.
Outro ponto que merece atenção
por parte dos responsáveis é observar se o veículo possui autorização do
Detran para exercer o transporte das crianças e se o motorista possui
habilitação na categoria D. Além disso, o veículo deve ter uma faixa
amarela com a inscrição “ESCOLAR” em toda a extensão das partes laterais
e traseira e todos os bancos devem ter o cinto de segurança em
perfeitas condições de uso.
As crianças devem permanecer
sentadas durante todo o tempo e não podem esquecer de usar o cinto de
segurança, que garante maior proteção no caso de freada brusca ou
acidente.
Segurança para os alunos durante o transporte escolar é tranqüilidade para os pais.
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