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terça-feira, 3 de março de 2015

O mês de fevereiro chegou e, com ele, a volta às aulas. Muitas crianças utilizam o transporte escolar para chegar ao colégio e, por isso, é importante que os pais estejam sempre atentos aos critérios de segurança antes de contratar este tipo de serviço.
De acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro do ano passado, os veículos destinados ao transporte escolar devem contar com o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente. O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das crianças.
Outro ponto que merece atenção por parte dos responsáveis é observar se o veículo possui autorização do Detran para exercer o transporte das crianças e se o motorista possui habilitação na categoria D. Além disso, o veículo deve ter uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” em toda a extensão das partes laterais e traseira e todos os bancos devem ter o cinto de segurança em perfeitas condições de uso.
As crianças devem permanecer sentadas durante todo o tempo e não podem esquecer de usar o cinto de segurança, que garante maior proteção no caso de freada brusca ou acidente.
Segurança para os alunos durante o transporte escolar é tranqüilidade para os pais.

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