A partir deste mês, a punição para quem for flagrado realizando uma ultrapassagem perigosa ou praticando racha será mais severa. No dia 1º de novembro, entrou em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que aumenta, em alguns casos, o valor da multa em até 900%, chegando a R$ 1.915, que é o valor mais alto para uma infração de trânsito no país.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Ultrapassagens ilegais são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais. De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo.
Já aqueles que ultrapassarem pelo acostamento, e que pagariam anteriormente R$ 127,69, agora pagarão multa de R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70, valendo também para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os “rachas” também foram um dos focos dessa nova lei. No caso de acidentes fatais causados pelos praticantes desta atividade, o culpado poderá passar de cinco a dez anos na prisão. Se houver vítimas não fatais, a pena pode ser de até seis anos de prisão. Mas quem for flagrado praticando racha, mesmo que não cause um acidente, terá que pagar uma multa de R$ 1.915,40 e pode ficar preso por até três anos.
Em declaração para o jornal O Globo , o engenheiro Fernando Diniz, presidente da ONG Trânsito Amigo destacou que a mudança de comportamento é o mais importante. “A sociedade pode ter todo e qualquer tipo de lei mais ampla e severa que seja, mas, se não houver uma mudança de comportamento de todos, não se conseguirá o cumprimento total da lei. As pessoas estão morrendo cada vez mais, estão se matando (no trânsito). Um exemplo: no primeiro momento, todo mundo usava o cinto de segurança para não levar multa, mas, depois, isso parou”.
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