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quarta-feira, 18 de março de 2015

quarta-feira, 18 de março de 2015


O Departamento de Trânsito do Pará (Detran), por meio de sua Procuradoria Jurídica, restabeleceu os serviços de exames médico e psicológico prestados por clínicas credenciadas junto à instituição.


O pedido de restabelecimento dos serviços foi solicitado pela Procuradoria Jurídica do órgão e acatado pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, da 3ª Câmara Cível Isolada, que deu paracer favorável ao Detran, no início da tarde desta quarta-feira (18). De acordo com o despacho da desembargadora, a suspensão do serviço prejudica os inúmeros cidadãos que ficam impossibilitados de realizar os exames obrigatórios para a obtenção da Carteira Nacional de Hablitação (CNH). Ainda de acordo com o documento expedido pela magistrada, mesmo que se admita a realização da licitação, este processo demanda meses até a conclusão de todo o certame licitatório, o que fere o princípio da continuidade do serviço público e da eficiência.


Com a decisão favorável ao Detran, os condutores pré agendados já podem se dirigir ao local de realização do exame no dia e hora marcados anteriormente. O site do departamento também já está liberado para a impressão de boletos referentes à renovação e primeira habilitação. De acordo com informações da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos (DHCRV), todos os agendamentos da segunda-feira (16) foram realizados. Quanto aos usuários agendados e não atendidos na terça-feira (17), podem se dirigir às clínicas para realizarem o exame necessário.


Texto: Asdecom/Detran/PA

terça-feira, 17 de março de 2015

Suspensão atende a decisão liminar que pede a abertura de licitação.
Medida está em vigor desde a última segunda-feira, 16.

Atendimento no Detran pode ficar comprometido. (Foto: Igor Mota/ Jornal Amazônia)

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) suspendeu a realização de exames médicos e psicológicos, indispensáveis para que os motoristas renovem ou tenham acesso à primeira habilitação.

A portaria, publicada na Imprensa Oficial do Estado do Pará (Ioepa) na última segunda-feira (16), obedece a uma liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Hélder Lisboa, em Belém, que determinou a realização de processo licitatório nacional para a escolha da empresa que vai prestar os serviços.

A decisão irá afetar milhares de condutores no Pará. O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Detran, que informou que já está adotando as providências legais cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para conseguir a revogação da medida liminar, uma vez que atinge diretamente em torno de mil usuários por dia, que buscam o serviço do Detran na área de habilitação.

terça-feira, 3 de março de 2015




A partir deste mês, a punição para quem for flagrado realizando uma ultrapassagem perigosa ou praticando racha será mais severa. No dia 1º de novembro, entrou em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que aumenta, em alguns casos, o valor da multa em até 900%, chegando a R$ 1.915, que é o valor mais alto para uma infração de trânsito no país.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Ultrapassagens ilegais são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais. De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo.
Já aqueles que ultrapassarem pelo acostamento, e que pagariam anteriormente R$ 127,69, agora pagarão multa de R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70, valendo também para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os “rachas” também foram um dos focos dessa nova lei. No caso de acidentes fatais causados pelos praticantes desta atividade, o culpado poderá passar de cinco a dez anos na prisão. Se houver vítimas não fatais, a pena pode ser de até seis anos de prisão. Mas quem for flagrado praticando racha, mesmo que não cause um acidente, terá que pagar uma multa de R$ 1.915,40 e pode ficar preso por até três anos.
Em declaração para o jornal O Globo , o engenheiro Fernando Diniz, presidente da ONG Trânsito Amigo destacou que a mudança de comportamento é o mais importante. “A sociedade pode ter todo e qualquer tipo de lei mais ampla e severa que seja, mas, se não houver uma mudança de comportamento de todos, não se conseguirá o cumprimento total da lei. As pessoas estão morrendo cada vez mais, estão se matando (no trânsito). Um exemplo: no primeiro momento, todo mundo usava o cinto de segurança para não levar multa, mas, depois, isso parou”.


O mês de fevereiro chegou e, com ele, a volta às aulas. Muitas crianças utilizam o transporte escolar para chegar ao colégio e, por isso, é importante que os pais estejam sempre atentos aos critérios de segurança antes de contratar este tipo de serviço.
De acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro do ano passado, os veículos destinados ao transporte escolar devem contar com o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente. O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das crianças.
Outro ponto que merece atenção por parte dos responsáveis é observar se o veículo possui autorização do Detran para exercer o transporte das crianças e se o motorista possui habilitação na categoria D. Além disso, o veículo deve ter uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” em toda a extensão das partes laterais e traseira e todos os bancos devem ter o cinto de segurança em perfeitas condições de uso.
As crianças devem permanecer sentadas durante todo o tempo e não podem esquecer de usar o cinto de segurança, que garante maior proteção no caso de freada brusca ou acidente.
Segurança para os alunos durante o transporte escolar é tranqüilidade para os pais.

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