Dr. Antunes é especialista em assuntos de mineração
Mesmo sendo uma região rica, nas ultimas 6 décadas, com bom ranking na economia do pais, com significativa extração de ouro,a impressão que fica é que somos alijados, esquecidos dos governos federal e estadual. A polêmica é nova, mas o primeiro processo de ordenamento da atividade garimpeira é bem antigo. De acordo com o advogado (minerador) Dr. Antunes remonta a 30 de Outubro de 1957 quando foi publicada a Lei 3.295 assinada pelo presidente Juscelino Kubitschek e criando a Fundação de Assistência aos Garimpeiros (FAG).Ele recorda que a FGAG foi criada com a finalidade de retirar o garimpeiro da informalidade, bem como também inseri-lo no sistema previdenciário.
Partindo desse pressuposto Dr.Antunes que além de advogado também é do ramo de mineração considera que a FAG foi uma grande conquista para o segmento mineral já que efetuou prestação de serviço social na região garimpeira contribuindo Para ajudar na saúde, educação e assistência sanitária, habitação, alimentação e vestuário.
José Antunes mostra com isso que no decorrer dos anos vieram as contradições, pois durante o período em que a FGA atuou,os garimpeiros do Tapajós amparados na Lei nº3295/57 só não avançou os direitos previdenciários, mas em termos incentivo com criação de associações foi positiva já que também os garimpeiros da região do Tapajós tiveram bom desenvolvimento na produção agropastoril, com dinheiro proveniente da exploração da garimpagem.
José Antunes relembra que no início da década de 70, o governo federal remanejou garimpeiros dos estados de Rondônia, Mato Grosso e Roraima que foram instalados na Província Aurífera do Tapajós o que serviu para dar inicio a garimpagem mecanizada, quando foi criada a Reserva garimpeira do Tapajós, através de Portaria Interministerial nº 882, de 25 de julho de 1983, com publicação no Diário Oficial da União em 28 de Julho de 1983.
Com a criação da reserva o advogado, profundo conhecedor da mineração, avalia que ao longo dos 29 anosa de sua criação, a mesma trouxe paz para a região a que os verdadeiros posseiros minerais ao longo destes anos tem sido fundamentais para a preservação da floresta Tapajônica. Essa importância avalia José Antunes também se dá pela possibilidade de transição garimpo/empresa com formação de parcerias e contratos possibilitando que a produção mineral caminhe no rumo de métodos extrativos limpos, reduzindo os impactos ambientais, resultantes da atividade garimpeira tradicional.
REGIME DE LAVRA GARIMPEIRA-Com grande experiência na da questão garimpeira, não apenas por ser advogado, mas também por ser um profissional do ramo, José Antunes também falou sobre o regime de Lavra Garimpeira. Atendendo dispositivos da Constituição federal de 1988, foi editada a lei 7.805 de 18 de Julho de 1989, regulamentada pelo decreto nº 98.812, de 09 de janeiro de 1990.
Essa lei de acordo com o causídico extinguiu o regime de matricula do garimpeiro criando em seu lugar o regime de Permissão de Lavra Garimpeira, o que ajudou a tornara célere a atividade na região. Mas o ponto negativo desse episódio para Antunes é que quando foi criada as Unidades de Conservação na região do tapajós (13.02.2006), os garimpeiros e agricultores que já historicamente estavam no âmbito das unidades trabalhando legalmente, passaram a ser considerados “Criminosos ambientais”, sem que tivessem contribuído para quaisquer crimes tipificados na legislação Ambiental. José Antunes disse que isso foi uma injustiça, tornar essas pessoas criminosas apenas por estarem exercendo suas atividades em uma área declarada pelo governo federal como área restritiva para a atividade produtiva, no âmbito das APAS, FLONAS, PARQUES e demais unidades de conservação.
Sobre o atual momento da garimpagem na Província Aurífera do Tapajós, considera que existe uma grande estrutura mineral implantada e em plena atividade dentro da Reserva Garimpeira e em seu entorno. Dr. Antunes esclarece que desde 1993 a atividade de exploração mineral no Tapajós está com os marcos regulatórios devidamente definidos em todos os seus aspectos, inclusive ambientais, inexistindo, portanto qualquer turbação nesta região, mesmo com sua intensa atividade.
Avaliando toa a conjuntura do processo histórico dentro de duas décadas Jose Antunes conclui que os garimpeiros estão trabalhando dentro da legalidade, levado em conta que é o próprio estado quem está ausente na Concessão das licenças Ambientais para que possa ocorrer o processo de expedição das PLGS por parte do DNPM.
Fechando a entrevista José Antunes afirma que mesmo em face dos problemas existentes no setor, considera que foi executado um grande trabalho por parte do Ministério de Minas e energias, DNPM, Governo estadual, Municipal e as entidades representativas dos garimpeiros ao longo desses últimos anos. Dentre as conquistas cita a legalização e formalização da atividade garimpeira (PRONAFLOR), através da Lei 11.685/2008(que criou o Estatuto do Garimpeiro), que passou a admitir a comercialização do ouro com a devida origem em uma Permissão Garimpeira(PLG).
Com essa nova exigência José Antunes é da opinião que formalização da garimpagem quebrou de uma vez por todas o circulo vicioso da sonegação fiscal e do descaminho do ouro, possibilitando assim que o ouro seja vendido para compradores legalizados que assim também poderão adquirir todos os insumos para sua produção.Com a devida cobertura fiscal junto ao comércio da região. Finalizando enfatiza que quem está forçosamente colocando a garimpagem na ilegalidade é o próprio governo com sua intransigências e exigências burocráticas excessivas que não loibera PLGS nem Licenças ambientais.
Afirma que os desafios e problemas existem, há muito caminho a ser trilhado, mas o cenário não é tão sombrio assim e que essas ações da categoria, assim como a audiência pública desta sexta feira dia 3, deverá render bons frutos que satisfaçam os dois lados de uma complexa questão que se arrasta há meio século.
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