O Desembargador Constantino Guerreiro negou provimento ao Agravo de Instrumento que o município de Itaituba, através da Prefeita Eliene Nunes e a Mão Cooperadora, através de seu representante legal, Pastor Oreste recorreram no Tribunal de Justiça do Estado.
No agravo os advogados contratados pela prefeitura e pela Mão Cooperadora pediram a suspensão da Liminar concedida pela juíza de Itaituba, Cintia Beltrão, que determinou o funcionamento normal da Escola Mão Cooperadora, situada na 11 ª Rua, Bairro Bela Vista.
No seu despacho, o Desembargador Constantino Guerreiro diz que a concessão de liminar em ação popular busca assegurar o resultado prático do processo, pois o que está ocorrendo no presente caso, pois a manutenção judicial do convênio é uma maneira de proteger o patrimônio público ameaçado pela possibilidade de a escola tornar-se particular, desviando assim, a sua utilização para a finalidade pública, condição estabelecida na Escritura Pública de doação pelo município.
Continuando diz na sua decisão o desembargador, assim com fulcro no Art. 557, Caput do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta IMPROCEDÊNCIA, vez que os requisitos que autorizam o deferimento da LIMINAR se mostram presentes no caso em concreto, não havendo amparo legal para suspender ou reformar tal LIMINAR.
Com essa decisão os pais e alunos da Mão Cooperadora vão ter garantido os estudos durante este ano. Agora o próximo caminho é lutar junto a justiça para o terreno ser devolvido ao Patrimônio Municipal, inclusive com as bens feitorias que estão em cima, no caso o prédio.
Fonte: Blog do Peninha...
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