Para sua segurança, ao vender seu veículo, dirija-se ao Detran Sede (Avenida Augusto Montenegro, km 3, s/nº - ao lado do Estádio Olímpico do Pará, o Mangueirão) - caso resida na capital - e comunique a venda. Evitando dessa forma que o comprador licencie o veículo sem transferir a propriedade.
Para evitar situações que gerem problemas e aborrecimentos, o Detran dá a seguinte orientação:
Antes de entregar ao novo dono do veículo o certificado de Registro de Veículo (CRV), o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento, já devidamente datado e assinado por ambos (vendedor e comprador) com os dados completos do comprador (vide verso do CRV), além da assinatura do vendedor reconhecida em cartório.
Feito isso, o vendedor deve ir ao Detran (Setor de Protoclo) e preencher um formulário comunicando a venda que, juntamente com a cópia autenticada do CRV, deve ser protocolada no órgão.
Após análise do Departamento de Trânsito, caso não haja nenhum dado incorreto, é feito o imediato bloqueio da antiga documentação do veículo e todas as responsabilidades serão transferidas para o novo dono.
O Detran não aceita, para efeito de comunicação junto a autarquia, recibo comercial de compra e venda. A apresentação obrigatória do CRV é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileito (CTB).
O novo proprietário tem até 30 dias para transferir o veículo para seu nome.
É preciso atenção, pois em caso de falha ou abstenção dos campos obrigatórios do formulário; a falta de autenticação ou ausência dos dados do comprador no verso do CRV, ambos de responsabilidade do cliente-usuário, ensejarão o indeferimento do processo, culminando com a responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (aet. 134 do CTB)
O Departamento de Trânsito informa ainda, que o comunicado sobre a venda de veículo automotor não pode ser feito através de e-mail. Alguns usuários do departamento encaminham informações utilizando este instrumento, acreditando que já estão dando ciência ao Detran sobre a venda do veículo. Alertamos que esse procedimento não é válido.
INTERIOR- Proprietários de veículos residentes no interior do Estado devem realizar a comunicação de venda nas Agências de Trânsito de seus respectivos municípios, apresentando a documentação já referida anteriormente.
0 comentários :
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação !