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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

 

A grande discussão sobre o destino dos 1.137 votos recebido pelo vereador Peninha (PMDB), que aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois o mesmo foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, nas rodas e nas repartições públicas e na mídia local, foi grande repercussão. E principalmente quem vai dançar:

Veja,o que acontecerá, caso votos do Peninha seja liberado pelo TSE.

Primeiro é preciso conhecer o sistema proporcional. Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a legenda que ele representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou coligação tem direito. Assim, quanto mais votada a legenda, a mais vagas nas câmaras municipais ela tem direito, sendo preenchidas essas vagas pelos candidatos mais votados da representação.
A definição das proporções é delimitada por “quocientes” matemáticos básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de assentos de cada sigla no legislativo.
O Quociente Eleitoral (QE) é definido pelo número de votos válidos, que equivale ao número total de votos menos os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas na câmara, desprezando os números à direita da vírgula. Assim, se cidade de Itaituba com 15 vagas para vereador, onde com acréscimo dos 1.137 votos do Peninha, passaria ter 49.348 votos válidos, o quociente eleitoral será igual a 3.289. Portanto, para concorrer a uma vaga o partido deve ter mais votos que o número do quociente eleitoral.
TABALA VOTOS POR PARTIDO E COLIGAÇÃO:
QUOCIENTE ELEITORAL (QE)
Partido/coligação
Votos nominais + votos de legenda
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
8.217
PP / PMDB / DEM / PT do B
8.953
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
4.685
PRB
1.026
PT / PMN
11.258
PTB / PPS / PSDB / PSD
15.209
Votos em branco
0
Votos nulos
0
Vagas a preencher
15
Total de votos válidos
(conforme a Lei n. 9.504/97)
49.348
Já o Quociente Partidário (QP) é definido pela quantidade de votos válidos do partido ou coligação dividida pelo quociente eleitoral. Assim, seguindo, apenas as coligações PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC. PP/PMDB/DEM/PTdoB, PR/PSB/PV/PRP/PCdoB, PT/PMN e PTB/PPS/PSDB/PSD a têm direito a assentos no legislativo, divididos segundo a proporção de votos. Agora, segundo a tabela abaixo, as coligações citadas elegeram respectivamente o numero de vaga sendo os mais votados a donos dessas vagas.
TABELA DE VAGAS POR QP
QUOCIENTE PARTIDÁRIO (QP)
Partido/coligação
Cálculo
Candidatos
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
QP = 8.217/ 3.289 = 2,4983277
2
PP / PMDB / DEM / PT do B
QP = 8.953 / 3.289 = 2,7221039
2
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
QP = 4.685/ 3.289 = 1,4244451
1
PT / PMN
QP= 11.258/ 3.289 = 3,4229249
3
PTB / PPS / PSDB / PSD
QP = 15.209 / 3.289 = 4,6242018
4
Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP)
12

Nesse cálculo, contudo, três vagas ficam como sobra eleitoral. Para preenchimento dessa sobra, outro cálculo é aplicado. É necessário dividir o número de votos do partido ou coligação pelo quociente partidário mais um (1), e a representação com a maior média leva a primeira vaga.
TABELA = PRIMEIRA SOBRA.
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
Partido/coligação
Cálculo
Resultado
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
Média = 8.217 / (2+1) = 2.739
2.739
PP / PMDB / DEM / PT do B
Média = 8.953 / (2+1) = 2.984
2.984
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
Média = 4.685 / (1+1) = 2.342,5
2.342
PT / PMN
Média = 11.258/ (3+1) = 2.814,5
2.814
PTB / PPS / PSDB / PSD
Média = 15.209 / (4+1) = 3.041,8
3.041
Preenche a primeira sobra
Coligação
PTB/PPS/PSDB/PSD

Dessa maneira, a primeira vaga da sobra eleitoral é preenchida pelo candidato da coligação PTB/PPS/PSDB/PSD. Nesse caso, o vereador Dadinho Caminhoneiro (PPS) . Para a segunda vaga, é somado o número de vagas preenchidas com a sobra ao quociente partidário da sigla (QP + Número de vagas preenchidas na Sobra Eleitoral + 1). Esse cálculo do número de votos divido pela adição de um (1) e do número de vagas preenchidas ao quociente partidário é repetido até o preenchimento de todas as vagas.
TABELA = SEGUNDA SOBRA.
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
Partido/coligação
Cálculo
Resultado
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
Média = 8.217 / (2+0+1) = 2.739
2.739
PP / PMDB / DEM / PT do B
Média = 8.953 / (2+0+1) = 2.984
2.984
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
Média = 4.685 / (1+0+1) = 2.342,5
2.342
PT / PMN
Média = 11.258/ (3+0+1) = 2.814,5
2.814
PTB / PPS / PSDB / PSD
Média = 15.209 / (4+1+1) = 2.534,8
2.534
Preenche a segunda sobra
Coligação
PP / PMDB / DEM / PT do B

Nesse exemplo, a segunda vaga fica com a Coligação PP/PMDB/DEM/PTdoB, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o vereador Cebola (PP) fica com essa vaga.
TABELA = TERCEIRA SOBRA
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
Partido/coligação
Cálculo
Resultado
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
Média = 8.217 / (2+0+0+1) = 2.739
2.739
PP / PMDB / DEM / PT do B
Média = 8.953 / (2+0+1+1) = 2.238
2.238
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
Média = 4.685 / (1+0+0+1) = 2.342,5
2.342
PT / PMN
Média = 11.258/ (3+0+0+1) = 2.814,5
2.814
PTB / PPS / PSDB / PSD
Média = 15.209 / (4+1+0+1) = 2.534,8
2.534
Preenche a terceira sobra
Coligação
PT / PMN
Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o candidato João Paulo (PT) fica com essa vaga.
Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC), da coligação PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja validado.

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