A grande discussão sobre o
destino dos 1.137 votos recebido pelo vereador Peninha (PMDB), que
aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois o mesmo foi
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, nas rodas e nas repartições públicas e na
mídia local, foi grande repercussão. E principalmente quem vai
dançar:
Veja,o que acontecerá, caso
votos do Peninha seja liberado pelo TSE.
Primeiro é preciso conhecer o
sistema proporcional. Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege
representantes por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao
votar em um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a legenda que
ele representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou
coligação tem direito. Assim, quanto mais votada a legenda, a mais vagas nas
câmaras municipais ela tem direito, sendo preenchidas essas vagas pelos
candidatos mais votados da representação.
A
definição das proporções é delimitada por “quocientes” matemáticos básicos,
descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define
que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de
um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de
assentos de cada sigla no legislativo.
O
Quociente Eleitoral (QE) é definido pelo número de votos válidos, que
equivale ao número total de votos menos os brancos e nulos, dividido pelo número
de vagas na câmara, desprezando os números à direita da vírgula. Assim, se
cidade de Itaituba com 15 vagas para vereador, onde com acréscimo dos
1.137 votos do Peninha, passaria ter 49.348 votos válidos, o quociente
eleitoral será igual a 3.289. Portanto, para concorrer a uma vaga o partido
deve ter mais votos que o número do quociente eleitoral.
TABALA VOTOS POR PARTIDO E
COLIGAÇÃO:
QUOCIENTE ELEITORAL
(QE)
|
Partido/coligação
|
Votos nominais + votos de
legenda
|
PDT / PSC /
PSDC / PHS / PTC
|
8.217
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
8.953
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
4.685
|
PRB
|
1.026
|
PT /
PMN
|
11.258
|
PTB / PPS /
PSDB / PSD
|
15.209
|
Votos em
branco
|
0
|
Votos nulos
|
0
|
Vagas a
preencher
|
15
|
Total de votos
válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)
|
49.348
|
Já o Quociente Partidário (QP) é definido pela
quantidade de votos válidos do partido ou coligação dividida pelo quociente
eleitoral. Assim, seguindo, apenas as coligações PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC.
PP/PMDB/DEM/PTdoB, PR/PSB/PV/PRP/PCdoB, PT/PMN e PTB/PPS/PSDB/PSD a têm
direito a assentos no legislativo, divididos segundo a proporção de votos.
Agora, segundo a tabela abaixo, as coligações citadas elegeram respectivamente o numero de vaga sendo os mais votados
a donos dessas vagas.
TABELA DE VAGAS POR
QP
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
(QP)
|
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Candidatos
|
PDT / PSC /
PSDC / PHS / PTC
|
QP =
8.217/ 3.289 =
2,4983277
|
2
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
QP = 8.953 / 3.289 =
2,7221039
|
2
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
QP = 4.685/ 3.289 =
1,4244451
|
1
|
PT / PMN
|
QP= 11.258/ 3.289 =
3,4229249
|
3
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
QP = 15.209 / 3.289 =
4,6242018
|
4
|
Total de vagas preenchidas
por quociente partidário (QP)
|
12
|
Nesse cálculo, contudo, três
vagas ficam como sobra eleitoral. Para preenchimento dessa sobra, outro cálculo
é aplicado. É necessário dividir o número de votos do partido ou coligação pelo
quociente partidário mais um (1), e a representação com a maior média leva a
primeira vaga.
TABELA = PRIMEIRA
SOBRA.
SOBRA ELEITORAL
(MÉDIA)
|
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Resultado
|
PDT / PSC /
PSDC / PHS / PTC
|
Média = 8.217 / (2+1) =
2.739
|
2.739
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Média = 8.953 / (2+1) =
2.984
|
2.984
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
Média = 4.685 / (1+1) =
2.342,5
|
2.342
|
PT / PMN
|
Média = 11.258/ (3+1) =
2.814,5
|
2.814
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
Média = 15.209 / (4+1) =
3.041,8
|
3.041
|
Preenche a primeira
sobra
|
Coligação
PTB/PPS/PSDB/PSD
|
Dessa maneira, a primeira vaga da sobra eleitoral é
preenchida pelo candidato da coligação PTB/PPS/PSDB/PSD. Nesse caso, o
vereador Dadinho Caminhoneiro (PPS) . Para a segunda vaga, é somado o
número de vagas preenchidas com a sobra ao quociente partidário da sigla (QP +
Número de vagas preenchidas na Sobra Eleitoral + 1). Esse cálculo do número de
votos divido pela adição de um (1) e do número de vagas preenchidas ao quociente
partidário é repetido até o preenchimento de todas as
vagas.
TABELA = SEGUNDA
SOBRA.
SOBRA ELEITORAL
(MÉDIA)
|
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Resultado
|
PDT / PSC /
PSDC / PHS / PTC
|
Média = 8.217 / (2+0+1) =
2.739
|
2.739
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Média = 8.953 / (2+0+1) =
2.984
|
2.984
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
Média = 4.685 / (1+0+1) =
2.342,5
|
2.342
|
PT / PMN
|
Média = 11.258/ (3+0+1) =
2.814,5
|
2.814
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
Média = 15.209 / (4+1+1) =
2.534,8
|
2.534
|
Preenche a segunda
sobra
|
Coligação
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Nesse exemplo, a segunda vaga
fica com a Coligação PP/PMDB/DEM/PTdoB, que a destina ao candidato com mais
votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário)
nessa caso, o vereador Cebola (PP) fica com essa
vaga.
TABELA = TERCEIRA
SOBRA
SOBRA ELEITORAL
(MÉDIA)
|
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Resultado
|
PDT / PSC /
PSDC / PHS / PTC
|
Média = 8.217 / (2+0+0+1) =
2.739
|
2.739
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Média = 8.953 / (2+0+1+1) =
2.238
|
2.238
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
Média = 4.685 / (1+0+0+1) =
2.342,5
|
2.342
|
PT / PMN
|
Média = 11.258/ (3+0+0+1) =
2.814,5
|
2.814
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
Média = 15.209 / (4+1+0+1) =
2.534,8
|
2.534
|
Preenche a terceira
sobra
|
Coligação
PT / PMN
|
Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina
ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo
quociente partidário) nessa caso, o candidato João Paulo (PT) fica com
essa vaga.
Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC),
da coligação PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja
validado.